Termo de Uso
Termo/Contrato de Alunos
Por favor leia com atenção o contrato/termo abaixo!
Curso Online Enxergar Melhor Exercícios Visuais – Contrato de Fornecimento de Conteúdo Digital e Outras Avenças
Por este instrumento de contrato de fornecimento de conteúdo digital que, entre si fazem, de um lado, Rosenildo Muniz França , pessoa física de direito privado, inscrita sob o CPF n. 014.999.995-00, com sede na Cidade de Salvador, Bahia, no endereço Praça da Piedade 06, CEP: 40060-300, e doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, o(a) aluno(a) designado(a) e nomeado(a) na Ficha de Inscrição, que a este se integra, nos termos da legislação civil em vigor, doravante denominado de CONTRATANTE, tendo, como objeto, o fornecimento de conteúdo digital, têm entre si, justo e acertado, as seguintes cláusulas e condições a saber:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1a. O presente contrato tem por objeto o oferecimento de ingresso na plataforma virtual do Curso “Programa de Exercícios Visuais” ou “Enxergar Melhor”, aplicado pela CONTRATADA, que tem por finalidade o desenvolvimento cultural pessoal e educacional, com foco no aprendizado de exercícios visuais, e faz jus à GARANTIA TOTAL e INCONDICIONAL de 07 dias após a inscrição, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido no curso até o momento do cancelamento. A CONTRATADA disponibiliza em alguns cursos e em algumas turmas (confira a oferta no momento da inscrição, verifique se seu curso tem essa garantia) uma garantia de 90 dias CONDICIONAL detalhada na clausula referente a matricula e preço.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio de que o Curso é de composição livre, sem reconhecimento do Ministério da Educação, tendo objetivo somente na preparação, aprendizado e estímulo a prática de exercícios visuais.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE declara estar ciente de que tanto a CONTRATADA quanto o curso oferecido não têm vinculação alguma com quaisquer órgãos oficiais, seja de quaisquer naturezas, tendo finalidade exclusiva de natureza cultural, informativa e educacional.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE declara ter ciência que está adquirindo, pelo valor pago na sua integralidade, o ingresso na plataforma virtual do Curso acima mencionado, sendo que mesmo que parcelado o valor devido, não fica caracterizado como mensalidades de um curso regular qualquer, a serem tempestivamente pagas.
Parágrafo Quarto: Em hipótese alguma será possível a troca de um curso por outro.
ASPECTOS GERAIS DO CURSO VIRTUAL
Cláusula 2a. O fornecimento de informações será prestado via internet, por meio de acesso à plataforma virtual, respeitando os avisos, tutoriais e cronograma, a serem disponibilizados na área virtual do aluno.
Parágrafo Primeiro: O Curso será organizado pela Diretoria Pedagógica da CONTRATADA, e liberado dentro do período determinado pela diretoria, não excedendo o prazo máximo do curso de 12 meses. De acordo com os avisos prévios enviados por correio eletrônico (e-mail) cadastrados no ato da matrícula.
Parágrafo Segundo: Alterações poderão ser feitas pela Diretoria Pedagógica da CONTRATADA, para a melhor adequação do conteúdo ministrado, alterações essas que serão previamente informadas ao CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE receberá no e-mail indicado na ficha de matrícula, o link para acesso ao ambiente virtual, login e senha gerados pela CONTRATADA, após a confirmação de pagamento, que se dará em até 72 (setenta e duas) horas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3a. São obrigações da CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro: Acompanhar o curso e conteúdo dos treinamentos no ambiente virtual, doravante chamadas de aulas e bônus.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a entregar as primeiras aulas imediatamente após a devida acomodação de todos os participantes, sendo que as demais aulas serão entregues de acordo com a programação do curso. Após a matrícula do aluno, imediatamente já estará disponível alguns bônus e conteúdos exclusivos, bem como o acesso ao ambiente virtual com login e senha gerados pela CONTRATADA, após a confirmação de pagamento do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se reserva o direito de interromper encerrar ou restringir seu fornecimento de informações, inclusive o acesso ao ambiente virtual, junto a conta do CONTRATANTE, caso haja pendência financeira ou condutas contraproducente por parte do CONTRATANTE, mediante aviso prévio, com antecedência de 5 (cinco) dias.
Parágrafo Quarto: Disponibilizar os bônus e conteúdos exclusivos prometidos no vídeo de abertura da oferta do curso e que estarão também disponibilizados na área do aluno na plataforma virtual do curso.
Parágrafo Quinto: Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela qualidade e pelo cumprimento da melhor metodologia de ensino, que será aplicada na modalidade virtual, considerando a natureza de conteúdo, as características e peculiaridades que o ensino exigir.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias e aperfeiçoamento no Curso oferecido, durante sua vigência, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou grade de aulas, desde que haja aviso prévio ao CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo: Obedecer aos prazos divulgados para as aulas e atividades.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA se reserva o direito de alterar a data de início do Curso, caso necessário, para atingir o número mínimo de alunos estabelecido para que seja efetivado o curso.
Parágrafo Nono: A critério exclusivo da CONTRATADA, o curso poderá não ser implantado, caso o número de alunos inscritos não atinja o número mínimo de vagas oferecidas, sendo que nesta hipótese a CONTRATADA fará a devolução integral dos valores já pagos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo : A CONTRATADA, sem prejuízo do programa previsto, poderá realizar alterações no calendário do curso, quando for necessário, desde que haja aviso prévio ao CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Primeiro: Os áudios e vídeos das aulas são de propriedade intelectual da CONTRATADA e do Sr. Rosenildo Muniz França, conforme a Lei nº. 9.610/1998 e demais legislações em vigor e, quando não houver autorização, não serão publicados, conforme cláusula 4ª, abaixo. A CONTRATADA reserva-se o direito de tomar as medidas que julgar apropriadas, a seu exclusivo critério, a fim de proteger os direitos autorais dos Conteúdos e dos Serviços, além das condições previstas neste Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 4a. São obrigações do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Assistir as aulas e estudar as matérias e materiais disponibilizados pela CONTRATADA. O CONTRATANTE declara e reconhece que sua evolução no curso depende da sua participação ativa e sinérgica com o programa. Dentro do prazo estabelecido no curso, cada participante evolui dentro do seu ritmo, porem sua evolução depende da sua participação.
Parágrafo Segundo: Manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente correio eletrônico e telefone celular, para contato e responder preferencialmente no prazo de até 3 (três) dias, a todas as mensagens recebidas. O CONTRATANTE assume que todas as informações prestadas a seu respeito são verídicas.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE assume o compromisso de não reproduzir, sob qualquer forma, áudios, vídeos, aulas e materiais do todo o material disponibilizado para o curso, bem como manter a confidencialidade, sob pena de responder civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da lei vigente, como também a responsabilidade de zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento de modo algum, assim somente o CONTRATANTE matriculado no curso terá direito de assisti-lo. A não observância desta Cláusula acarretará o pagamento de multa no valor equivalente, à data de tal pagamento, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), devidamente corrigido pela variação positiva do IGP-M FGV, ou IPCA escolhendo-se o maior, ou outro índice que o substitua, sem prejuízo de outras medidas que o Contratado lesionado queira tomar. O pagamento da multa aqui referida, a qual será devida a cada evento que acarrete em infração, não exclui o pagamento de quaisquer outras indenizações por perdas e danos e lucros cessantes.
Parágrafo Quarto: Este contrato não dá direito ao CONTRATANTE de utilizar gratuitamente as aulas virtuais do CONTRATADO para fins comerciais.
Parágrafo Quinto: É vedado ao CONTRATANTE o uso de qualquer ferramenta de aceleração de downloads ou de cópia/clonagem de web sites, bem como a gravação do curso, por qualquer meio. Neste caso, a CONTRATADA poderá remover, sem reembolso, o CONTRATANTE que violar bem como atentar contra o bom funcionamento do mesmo, imediatamente dando por rescindido o presente contrato.
Parágrafo Sexto: Não violar a privacidade de outros usuários e, tampouco, utilizar nomes ou e-mails dos demais participantes do curso para fins comerciais.
Parágrafo Sétimo: Não enviar mensagens que sejam obscenas ou, de qualquer modo, fora dos padrões éticos e dos bons costumes.
Parágrafo Oitavo: Possuir equipamentos e softwares para acompanhamento das aulas virtuais que obedeçam aos requisitos mínimos pré-estabelecidos pela CONTRATADA, quais sejam: um computador com acesso à internet banda larga, com acesso a um dos navegadores a seguir:
Mozilla Firefox ou Google Chrome.
Parágrafo Décimo: A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, às aulas ou à Plataforma Virtual, ou por problemas de desempenho do provedor da CONTRATANTE, bem como de configurações de rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para acesso ao ambiente da CONTRATADA.
Parágrafo Décimo Primeiro: A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão, falhas de funcionamento do provedor ou plataforma do site ou de qualquer ação de terceiros contratados pela CONTRATADA, que impeçam a prestação de serviços resultante de caso fortuito ou força maior relacionados ao Código Civil Brasileiro. Nesses casos a CONTRATADA tomará as ações e soluções cabíveis para retomar as transmissões da melhor e mais rápida forma. Avisando os alunos via email cadastrado no ato da inscrição.
Parágrafo Décimo Segundo: A CONTRATADA não se responsabiliza pela assistência técnica ao CONTRATANTE no caso de impossibilidades de acesso, sendo responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE informar-se acerca da viabilidade técnica de acesso às aulas e aos materiais virtuais disponibilizados.
Parágrafo Décimo Terceiro: A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes no presente contrato pelo CONTRATANTE, principalmente os parágrafos primeiro, terceiro, quarto e quinto da cláusula 4º, deste Contrato. Nestes casos, a CONTRATADA terá o direito de cobrança da integralidade do valor da obrigação acordada elo CONTRATANTE, não sendo restituído, em nenhuma hipótese, qualquer valor ao CONTRATANTE.
DA MATRÍCULA E DO PREÇO
Cláusula 5a. No ato da matrícula a CONTRATANTE terá sua confirmação formal mediante o preenchimento do formulário próprio fornecido pela CONTRATADA através do seu sítio eletrônico, que será enviado e fornecido por e-mail, denominado Inscrição, a qual, após o correto preenchimento, fará parte integrante desta avença. A matrícula somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento e o seu deferimento.
Cláusula 6a. A matrícula pode ser efetuada pela internet, pessoalmente em eventos específicos em que a CONTRATADA disponibilizar tal modalidade, ou por telefone.
Cláusula 7a. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pelo conteúdo do curso Programa de Exercícios Visuais ou Olhos de Esperança o valor total e integral do ingresso na plataforma virtual do curso, que será o especificado no ato da inscrição, no sítio eletrônico que será enviado através de correio eletrônico (e-mail) e será parte integrante deste contrato.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos serão realizados através de transferência bancária, boleto ou por cartão de crédito, conforme opção do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA, por mera liberalidade, poderá conceder descontos, a qualquer título, individual ou coletivamente, de forma contínua sobre determinada parcela específica, podendo esses descontos serem reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a critério exclusivo da CONTRATADA, o que não caracterizará novação.
Parágrafo Terceiro: Importante frisar que o valor pago pelo curso lhe permitirá o ingresso no ao ambiente virtual de ensino da CONTRATADA e, de forma nenhuma, mesmo se o valor devido seja pago de forma parcelada, caracteriza essas parcelas como; de um curso. Dessa forma, fica vetada qualquer devolução parcial do valor pago para o ingresso na plataforma, mesmo que o CONTRATANTE não deseje mais continuar com seu treinamento.
GARANTIA INCONDICIONAL DE 07 DIAS
Como já exposto, o CONTRATANTE possui momento específico para exercer a GARANTIA INCONDICIONAL no prazo de 07 dias após a inscrição no curso, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido no curso até o momento do cancelamento.
GARANTIA CONDICIONAL DE 90 DIAS
A CONTRATADA disponibiliza em alguns cursos e em algumas turmas (confira a oferta no momento da inscrição, verifique se seu curso tem essa garantia) uma garantia de 90 dias CONDICIONAL a aplicação de 100% do conteúdo dentro do período de 90 dias a partir da matricula até 90 dias. O Aluno deve estudar e aplicar na totalidade o programa de exercícios para suas questões, inclusive as avaliações periódicas e preenchimento de todas as etapas do tabuleiro das fases correspondentes. Os devidos relatos e comprovações de cada etapa do tabuleiro devem ser postada na comunidade do curso dentro do Facebook respeitando os prazos estabelecidos.
O comprovante da aplicação do curso em sua totalidade será baseada nas postagem de cada etapa do tabuleiro, fotos e vídeos exemplificando a prática dentro da comunidade do Facebook e dentro dos prazos estabelecidos.
As avaliações periódicas devem ser registradas e postadas na mesma comunidade comprovando a evolução do aluno e no caso da ausência de qualquer evolução positiva dentro do prazo de 90 dias é iniciado o processo de investigação, onde a CONTRATADA se dá ao direito de interpretar, avaliar e interrogar o CONTRATANTE com objetivo de entender todo o processo.
Durante o processo de investigação, há possibilidade de um acompanhamento da equipe técnica do curso e de um acréscimo do prazo de prática para real conclusão do caso.
Comprovações de pratica subjetivas ou apenas DECLARAÇÃO DE PRATICA não será considerado como uma comprovação legítima da prática.
Ao se concluir a real e comprovada aplicação do curso em sua totalidade durante o período de 90 dias e comprovada nenhuma evolução positiva nas avaliações ou investigações a garantia será concedida em até 180 dias após a definição.
DA RESCISÃO E PENALIDADES
Cláusula 8a. O atraso no pagamento das parcelas acarretará a multa de 2% (dois por cento) mensal, sobre o valor da prestação vencida, bem como juros de 1% ao mês ou fração, atualização monetária pela variação positiva do IGPM-FGV, ou IPC escolhendo-se o maior. O atraso de 2 (duas) ou mais parcelas acarreta a rescisão deste Contrato e a cobrança do valor total do curso, acrescido de multa de 2% (dois por cento), bem como juros de 1% ao mês ou fração, atualização monetária pela variação positiva do IGPM-FGV.
Cláusula 9a. Todos os custos de cobrança deverão ser ressarcidos pela contratante, sendo acrescidos 20% de honorários quando a cobrança estiver confiada à advogado.
Cláusula 10a. O CONTRATANTE tem ciência neste ato que, em caso de inadimplência de alguma das parcelas, caso o pagamento tenha sido facultado pela CONTRATADA dessa forma, ou de qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato, por 30(trinta) dias ou mais, a CONTRATADA, poderá comunicar/inserir, o débito em órgão(s) e/ou cadastro(s) de restrição ao crédito, nos termos do artigo 43 da Lei 8.078/90, além de poder exigir a dívida judicialmente.
Cláusula 11a. Ao aderir ao presente contrato, o CONTRATANTE submete-se ao regulamento interno e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área, e ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente , a matéria.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Autorização de Imagem:
Cláusula 12a. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, sem quaisquer ônus, sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis. Toda e qualquer imagem, vídeo e texto do CONTRATANTE, sendo textos publicados na comunidade exclusiva de alunos ou enviados por email, vídeos de depoimentos enviados sob qualquer plataforma, imagens publicadas na comunidade ou enviadas por email.
Sendo assim o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, sem quaisquer ônus, sua imagem, vídeo e texto para fins de divulgação do curso e suas atividades, sem necessidade de solicitar novas autorizações individualizadas por aluno ou por material coletado nas redes sociais e outros canais de comunicação.
Parágrafo Primeiro: É expressamente vedado o uso da imagem e utilização da marca da CONTRATADA, tanto de sua razão social Empresa, quanto da marca do curso Programa de Exercícios Visuais ou Olhos de Esperança, para quaisquer fins estranhos ao presente contrato. De qualquer forma, respeitar-se-á a moral, os bons costumes e a ordem pública.
Cláusula 13a. A CONTRATADA disponibilizará na plataforma FACEBOOK, ambiente de “grupo privado“, com ingresso apenas aos CONTRATANTES apenas do curso Olhos de Águia, afim de fomentar discussões acerca do curso e assuntos relacionados, com regras próprias e restritas, criadas e moderadas pela equipe da CONTRATADA. O ingresso e permanência no ambiente do grupo está condicionado ao comportamento e cumprimento das regras e termos estipulados pela CONTRATADA, que estarão disponibilizados no próprio ambiente do grupo, sob pena de advertências formais e/ou exclusão do grupo. A exclusão do grupo não dá direito ao CONTRATANTE de qualquer ressarcimento ou cancelamento do curso.
Cláusula 14a. Reconhecem as Partes que este Instrumento, devidamente assinado por 02 (duas) testemunhas, constitui título executivo extrajudicial para os fins do Artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro.
FORO
Cláusula 15a. Qualquer controvérsia ou desacordo devido à interpretação ou execução do presente Contrato deverá ser solucionado através de negociação amigável entre as partes. As partes comprometem-se a adotar os princípios de boa fé e empreender seus melhores esforços para chegar a uma solução amigável que deverá ser agregada ao acordo definitivo com relação a qualquer reclamação, controvérsia ou questão relativa ao presente Contrato.
Cláusula 16a. As partes, CONTRATADA E CONTRATANTE, elegem o foro da comarca de Santos/SP para dirimirem quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
TERMO DE CONCORDÂNCIA
Ao clicar em “inscrever-se“, o CONTRATANTE automaticamente concorda com todos os termos e cláusulas acima descritas.
Salvador, 08 de Agosto de 2022.